STJ decide que Robinho deve cumprir pena de estupro no Brasil; jogador pode recorrer ao STF
Corte Especial do STJ aprova homologação da sentença italiana
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 9 votos a 2, que o ex-jogador de futebol Robinho, cujo nome verdadeiro é Robson de Souza, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, ao qual foi condenado na Itália. A decisão estabelece que, assim que o processo de homologação for concluído no STJ, Robinho deverá ser preso em Santos, sua cidade de residência. O jogador ainda tem a opção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um habeas corpus ou recurso extraordinário.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, afirmou que não há impedimentos constitucionais ou legais para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça italiana. Segundo Falcão, a Constituição brasileira não permite a extradição de brasileiros natos, o que torna a transferência da pena a única alternativa. Ele ressaltou que negar a homologação resultaria na impunidade do condenado, violando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A decisão da Corte Especial do STJ não avaliou as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas sim se todos os requisitos legais foram atendidos para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme solicitado pela Itália. O crime de estupro coletivo ocorreu em uma boate em Milão em 2013, e a condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália.
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir da decisão, argumentando que a homologação da sentença não seria possível no caso de um brasileiro nato como Robinho, que não pode ser extraditado. Ele destacou a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, mas apenas nos casos em que a extradição executória for cabível. Araújo também mencionou o tratado bilateral de cooperação jurídica entre Brasil e Itália, que exclui a execução de penas restritivas de liberdade.
A defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional e violaria o direito de não extradição de brasileiros natos. Além disso, argumentou que os tratados bilaterais entre os dois países proíbem a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. A defesa também questionou a retroatividade da Lei de Migração, alegando que ela não poderia ser aplicada a um fato ocorrido antes de sua vigência.
No entanto, o relator rebateu todos os argumentos, afirmando que a lei que permite a transferência do cumprimento da pena tem natureza procedimental e pode ser aplicada de forma imediata, inclusive a fatos passados. A Procuradoria-Geral da República também defendeu a transferência da pena, argumentando que a impunidade não deve ser permitida apenas porque o Brasil não concede extradição para brasileiros que cometem crimes no exterior.